COMO CANCELAR O PROTESTO DE UM TÍTULO

 

CANCELAMENTO DE PROTESTO

Vide Art. 26 da Lei Federal nº 9.492 de 10 de setembro de 1.997

 

O cancelamento de protesto é requerido pessoalmente ao Tabelião de Protesto por qualquer pessoa absolutamente capaz, munida de seu documento de identificação (RG, CNH, etc...) e apresentando o instrumento de protesto e o título ou documento de dívida protestado ou, na falta destes, apresentar carta de anuência ao cancelamento, que deverá ser firmada pelo credor, com reconhecimento da firma do signatário.

 

A carta de anuência deverá conter:

 

a)      Quando pessoa física – A qualificação completa do credor (RG, CPF, estado civil, endereço e telefone para contato);

b)      Quando pessoa jurídica – Papel timbrado com qualificação completa do credor;

c)       Todos os dados do título protestado (nº do título, data de emissão e vencimento, valor, nº do protocolo e data de apontamento no cartório, se possível, nº do Livro e Folha do protesto e também o nome completo do devedor, com o número do CPF, RG, se pessoa física ou Razão Social e nº CNPJ, se jurídica;

d)      Importante estar expresso: “que o título foi quitado e o credor não se opõe ao cancelamento”;

e)      Quando firmada por procuração, trazer cópia atualizada e autenticada da mesma.  

 

 

 

Consultar Andamentos

Consultar Editais

Títulos Protestados

Certidões Emitidas

Consulte também pelo
Instituto de Protesto
Instituto de Protesto
Copyright © 2010 - Todos os Direitos Reservados
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Piracicaba
Tabeliã Maria Luiza Teixeira A. Krahenbuhl
Rua Joaquim André, n° 794
CEP:13400-850 - Piracicaba - SP
FONE: (19) 3447-8077 / FAX: (19) 3422-5545