1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE PIRACICABA site Av. Limeira, nº 222 - 5º andar - Vila Resende (19) 3413-5959 Horário: de 2ª a 6ª feira, das 11:00hs às 17:00hs.
2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE PIRACICABA site Rua Voluntário de Piracicaba, nº 640 - Centro (19) 3447-3500 Horário: de 2ª a 6ª feira, das 11:00hs às 17:00hs.
1º TABELIÃO DE NOTAS DE PIRACICABA Rua Boa Morte, nº 1.220 - Centro (19) 3422-2026 Horário: de 2ª a 6ª feira, das 08:00hs às 17:00hs.
2º TABELIÃO DE NOTAS DE PIRACICABA Rua São Jose, nº 514 - Centro (19) 3434-4494 Horário: de 2ª a 6ª feira, das 08:00hs às 17:00hs.
3º TABELIÃO DE NOTAS DE PIRACICABA Rua Santo Antônio, nº 657 - Centro (19) 2105-6800 Horário: de 2ª a 6ª feira, das 08:00hs às 17:00hs.
4º TABELIÃO DE NOTAS DE PIRACICABA Rua Prudente de Moraes, nº 828 - Centro (19) 3422-6737 Horário: de 2ª a 6ª feira, das 08:00hs às 17:00hs.
OF. DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 1º SUBDISTRITO Rua Moraes Barros, nº 427 - Centro (19) 3433-1907 Horário: de 2ª a 6ª feira, das 09:00hs as 17:00hs Sábado, das 09:00 as 11:00hs.
OF. DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 2º SUBDISTRITO Av. Rui Barbosa, nº 145 - Vila Resende (19) 3413-0041 Horário: de 2ª a 6ª feira, das 09:00hs as 16:30hs Sábado, das 08:30 as 12:00hs.
OF. DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 3º SUBDISTRITO Rua São José, nº 1.529 - Bairro Alto (19) 3422-2400 Horário: de 2ª a 6ª feira, das 09:00hs as 16:30hs Sábado, das 08:30 as 10:00hs
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Como protestar um título?
Para protestar um título na Comarca de Piracicaba (Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho e Charqueada), você precisa comparecer ao Tabelionato de Protesto de Piracicaba, localizado na Rua Joaquim André, nº 794, Centro, Piracicaba, munido do documento original a ser protestado, e preencher o formulário de pedido para protesto, disponível eletronicamente em nossa home-page.
Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do RG do mesmo.
Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação (modelo novo) ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc.
Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, o título será apontado no Tabelionato desta Comarca. Você receberá uma via protocolada do formulário de protesto, com número e data da protocolização. Com esta via, você retirará após três dias úteis, em média, no Tabelionato, o resultado do pedido de protesto. Você poderá consultar o andamento do título do referido título em nossa home-page (site-consulta tramite). Tenha sempre em mãos o número e a data da protocolização.
No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo, documento) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso no protesto.
Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997).
Há algum custo para protestar um título ?
Não há custo nenhum para você protestar um título. Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito no estado de São Paulo. O protesto tornou-se ato totalmente gratuito para o credor. Quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
Como o devedor é informado do pedido de um protesto?
Por intimação enviada por intimadores autorizados pelo Tabelionato, no dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;
O devedor deverá comparecer ao Tabelionato no prazo indicado na intimação para pagar o título ou declarar porque não o faz;
Não há intimação por e-mail ou telefone.
Posso desistir (retirar) um pedido de protesto?
A desistência do protesto (retirada do título do cartório) é permitida desde que feita antes de sua lavratura, isto é, antes do protesto ser efetivado. Respeite, então, o prazo limite de até três dias úteis da protocolização do pedido de protesto, encaminhando uma carta ao Tabelião, em papel timbrado, caso seja pessoa jurídica, com indicação de todos os dados do título e data da protocolização, solicitando a devolução do título sem protesto. Deve-se juntar o protocolo recebido no ato do apontamento do título. Este documento deverá ser entregue ao Tabelionato de Protesto.
Como cancelo um protesto?
Veja todos os esclarecimentos sobre este assunto na opção do menu Cancelamento de Protesto
Como pago um título ou documento de dívida que foi encaminhado à protesto?
Caso você tenha recebido a intimação do Tabelionato, deve dirigir-se ao mesmo, caso ainda esteja dentro do prazo para pagamento, informado na intimação.
Se o prazo de pagamento em Tabelionato informado na intimação tenha terminado, você deverá entrar em contato com o credor, efetuar à ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência para que você possa efetuar o cancelamento do protesto no Tabelionato.
Lembre-se que a intimação do Tabelionato sempre é feita ao devedor por meio de nossos intimadores.
Existe prazo para protestar um título?
Não. O art. 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta as atividades dos Tabeliães de Protesto, diz que não caberá ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Entretanto, alguns títulos como os cheques, por exemplo, exigem a apresentação de comprovantes do endereço do devedor, caso a data de emissão seja maior que um ano. Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de que não perca o direito de agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e os seus avalistas.
Como faço para saber se tenho títulos protestados?
Você pode efetuar uma pesquisa gratuita sobre a existência ou não de protesto em nosso site (link). Caso haja protesto e você queira maiores detalhes sobre o título protestado, deverá solicitar em nosso balcão de atendimento uma Certidão de Protesto, expedida pelo Tabelionato.
Como e o que é necessário para solicitar uma certidão?
Para solicitar certidão de protesto é necessário nome completo e números dos documentos de identificação (RG e CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica) do requerente (pessoa a ser pesquisada) e do solicitante (pessoa física que pede a certidão). De acordo com exigência da Corregedoria Geral da Justiça, o solicitante deve ser, obrigatoriamente, pessoa física.
O solicitante deverá ser pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada).
Por quanto tempo fica registrado um protesto?
O registro do protesto só deixa de existir quando do pagamento ao credor e do respectivo cancelamento no Tabelionato. No entanto, o período de busca para expedição de certidão é, normalmente, de 5 (cinco) anos; portanto, só constarão protestos entre este período. Se você tiver um protesto de mais de cinco anos, somente constará na certidão com um período de busca maior; a exemplo, a certidão de 10 (dez) anos.
Como devo pagar o título em cartório? Posso pagar em dinheiro ou em cheque?
O pagamento em cartório poderá ser feito em dinheiro até o valor máximo de 50 Ufesp's. Acima deste valor, o pagamento só poderá ser feito por meio de cheque administrativo ou visado, nominal ao portador apresentante.
Como faço para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?
Você deverá entrar em contato com o credor da dívida, efetuar à ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência, com firma reconhecida, para que você possa efetuar o cancelamento do protesto perante o Tabelionato.
O que fazer para cancelar o protesto quando não encontro o credor da dívida?
Você deverá procurar as vias judiciais para efetuar o cancelamento.
Como faço para cancelar um protesto indevido?
Somente pelas vias judiciais. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
Por quanto tempo os nomes protestados ficam negativados (constando) nas instituições de crédito (Serasa, SPC.) ?
O prazo de permanência das negativações nestas instituições é de 5 anos.
Existe intimação por fax ou por e-mail ?
Se você receber um telefonema ou uma intimação por fax ou e-mail informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa, sendo oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, NÃO O FAÇA , é GOLPE, FRAUDE ou disseminação de vírus. Nunca clique nos links dos e-mails, pois, fatalmente, estará instalando vírus em seu computador, onde muitas vezes não são detectados pelo antivírus.
A intimação do Tabelionato sempre é feita ao devedor através de intimação.
Por quais motivos o protesto de um título poderá ser lavrado?
O protesto do título pode ser lavrado por falta de aceite, por devolução de duplicatas, por falta de pagamento em seu vencimento, para garantia do direito regressivo contra endossantes ou os seus avalistas, ou para finalidade especial de se requerer falência do devedor.
Pode-se protestar pelo saldo restante?
Os débitos parcialmente pagos também podem ser protestados pelo saldo restante, devendo ser declarado no verso do título.
É possível fazer correção do valor do título?
É possível somente quando admitida em cláusula lançada no contexto do título. Cabe ao credor fornecer os cálculos da correção do título ao Tabelionato de Protesto.
Posso protestar em meu nome o título nominal a outro credor?
Sim, desde que seja endossado (assinado no verso) pelo credor originário.
O que é Direito de Regresso?
É o direito de ação de execução, do credor contra sacadores, endossantes, e os seus avalistas. Para obter este direito, existem prazos prescricionais para a apresentação dos titulos à protesto, a saber:
Nota Promissória:
24 horas após o vencimento.
Duplicata:
30 dias após o vencimento.
Cheque:
30 dias quando emitido na mesma praça e 120 dias em outra.
Quais os tipos de Endosso ?
Endosso Mandato: quando o credor transfere a outro, para simples cobrança do título. Endosso Translativo: quando o credor transfere a outro a titularidade (posse) do título, tornando-o o novo credo